Promoveremos a introdução de um novo sistema de governo local, no sentido de executivos municipais estáveis e homogéneos, com reforço do papel fiscalizador das assembleias municipais.
Procederemos a uma efectiva descentralização administrativa, atribuindo novas responsabilidades e competências aos municípios em áreas como a acção social, a saúde, a educação, o urbanismo e o ambiente.
Criaremos redes locais de acção social, para articulação da actuação pública e das instituições de solidariedade social.
Procederemos a uma revisão cuidadosa para evitar duplicação de competências entre a Administração Central e as autarquias locais.
Defenderemos um regime de finanças locais que:
- permita diminuir as assimetrias regionais;
- quebre efectivamente a ligação entre as receitas e a promoção imobiliária;
- assegure o equilíbrio e a equidade na repartição dos recursos financeiros públicos por todo o território nacional; sem deixar de potenciar a competitividade e responsabilização da gestão autárquica pelos seus resultados.
- permita diminuir as assimetrias regionais;
- quebre efectivamente a ligação entre as receitas e a promoção imobiliária;
- assegure o equilíbrio e a equidade na repartição dos recursos financeiros públicos por todo o território nacional; sem deixar de potenciar a competitividade e responsabilização da gestão autárquica pelos seus resultados.
Definiremos critérios claros e transparentes para os apoios do Estado a empresas de âmbito municipal, como as empresas de transportes públicos.
Criaremos programas municipais e supra-municipais para a utilização de energias renováveis (por exemplo nos transportes), a utilização eficiente da água e da energia e a gestão de resíduos, com recolha selectiva e reciclagem.
Reforçaremos o papel de estruturas de coordenação que cabe às CCDR, devolvendo-lhes competências e responsabilidades.
Não utilizaremos a regionalização como “arma de arremesso” política nem forçaremos um novo processo político nesse sentido se e enquanto os Portugueses não se pronunciarem favoravelmente em novo referendo.
Em cumprimento do princípio da subsidiariedade, atribuiremos novas competências às freguesias, designadamente na gestão dos espaços públicos e na área social.
Distinguiremos entre as competências das freguesias urbanas e as das freguesias rurais.
Reforçaremos as possibilidades de colaboração entre freguesias, numa lógica de rede.
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